STJ adota regra para manter votos do julgamento virtual e amplia transparência



STJ adota regra para manter votos do julgamento virtual e amplia transparência

O Superior Tribunal de Justiça decidiu adotar regra que mantém como válidos os votos do julgamento virtual quando eles precisarem ser reiniciados graças a pedido de destaque após mudança de composição do colegiado.

Esses votos proferidos virtualmente serão mantidos, ainda que o ministro em questão tenha se aposentado ou mudado de órgão de julgador quando o julgamento passar para a sessão presencial.

A Emenda Regimental 45/2024, publicada pelo tribunal na terça-feira (17/9), ainda prevê que o ministro sucessor possa se manifestar nos casos em que surja fato novo não apreciado pelo ministro sucedido, desde que autorizado pela maioria do colegiado.

Essa conduta foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2022 e reproduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do mesmo ano, como mecanismo para evitar eventual manipulação do quórum de votação dos recursos.

Esse é mais um fator que aproxima o uso do sistema virtual de julgamento do STJ pelo praticado no Supremo. A publicação da emenda regimental deixa claro outros pontos de influência.

O principal deles é o que aumenta a transparência: ficarão à disposição do público o relatório, o voto do relator e dos demais ministros, os memoriais das partes e as sustentações orais — essas precisarão ser enviadas em até 48 horas antes do início da sessão virtual.

Novo sistema

Com isso, o STJ terá de desenvolver um sistema para abrigar os julgamentos virtuais. A emenda regimental prevê que a ampliação fica condicionada a ato da presidência “que ateste a adequação dos sistemas de matemática”.

Esse ato precisa ser editado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. É possível, portanto, que o plenário virtual do STJ só seja inaugurado em 2025.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a ampliação do julgamento virtual será substancial: o tribunal poderá julgar em ambiente online a maioria dos processos que tramitam na instância especial.

Apenas quatro classes processuais não poderão ser julgadas virtualmente: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência quando o mérito da questão for enfrentado pelo relator.

Esse mecanismo vem a calhar em um momento em que a corte vê seu acervo aumentar, enquanto ainda aguarda a instituição do filtro da relevância, que depende de lei. E também tende a minimizar o impacto das eventuais ausências de ministros nas sessões presenciais.
 
Fonte: Conjur.