Mariz de Oliveira e a quebra de sigilo bancário

Confesso que vejo com elevada preocupação a quebra de sigilo bancário do escritório do respeitado advogado Dr. Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, na medida em que a simples atuação do defensor no caso não pode ser vista, de per si, como um indício de prática criminosa.
Por evidente, e quem me conhece sabe disso, não sou contra investigações, nem suponho que advogados estejam acima da lei, ao revés.
Todavia, e admito não ter lido a fundamentação da decisão (não a encontrei ainda), receio que algumas autoridades possam confundir, ainda que por via reflexa, a mera atuação profissional do advogado com os delitos investigados na pessoa de seu cliente.
Já advoguei para pessoas que confessaram o crime, para aqueles que não cometeram o delito pelo qual respondem, como também já fui traído pela ausência de sinceridade do cliente, de atenção do juiz e de honestidade do persecutor. Já consegui a reforma de decisões equivocadas, como também não obtive êxito noutras tentativas.
Isto relato apenas para deixar claro que no processo penal, onde a batalha no entorno dos piores dramas humanos acontecem, a percepção embrionária dos intérpretes da lei (advogados, juízes e promotores) deve ser realizada com bastante acuidade, seja porque podemos estar muito certos, seja porque podemos estar bastante errados.
Por: Jimmy Deyglisson, advogado criminalista, especialista em ciências penais e vice-presidente da ABRACRIM/MA.
Adorei o texto. Faz jus ao autor. Grande advogado, Dr. Jimmy
Grato pela visita e leitura, caro colega! Deus o abençoe!
Ola. Obrigado por compartilhar! Eu amo seu post obrigado.