O recurso por cota nos autos é a manifestação manuscrita ou digitada da parte sucumbente que lança breve requerimento, em folha contida nos autos, de sua intenção de recorrer. Apesar de não estar previsto em lei, muito comum foi sua utilização em processos cíveis e criminais. Atualmente, quase não se vêm recursos manejados desta forma, porém, é de se perguntar: […]
Não são poucos os episódios que marcam a vida do tribuno do júri. Não bastasse ser o caso criminal aquele que mais desperta atenção, revolta, temor e paixão, o tribunal popular encerra em si mesmo a possibilidade de controvérsias que poderiam subsidiar grandes manuais da psicologia e filosofia. Sempre gostei de ouvir, dos mais experientes que eu, as historietas […]
Questão prática muito importante é preclusão da alegação de nulidade. Como é sabido, a preclusão, em razão do error in procedendo cometido por qualquer das partes ou pelo juiz, resulta na imutabilidade da matéria que iria ser questionada, caso os reclamos não sejam realizados no momento oportuno. Relativamente às nulidades ocorridas na sessão em plenário do júri, rege o art. […]
É sabido que o plenário do tribunal do júri abriga um dos maiores fenômenos do exercício da advocacia criminal, que são os debates orais, ocorrido na arena das palavras. Este acontecimento é o ponto culminante do processo que julga os crimes tentados ou consumados contra a vida pois, diante de juízes leigos que não conhecem a dogmática jurídica, terão de […]
O §2º do art. 121, prevê em seu inciso I a qualificadora do motivo torpe, que é entendida como “repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa excessiva à sociedade”[1]. Já no inciso seguinte, torna qualificado o homicídio praticado por motivo fútil, que é compreendido como “mínima importância, manifestamente desproporcional à gravidade do fato e à intensidade do motivo”[2]. É absolutamente […]
Indagação interessante no âmbito das prerrogativas do advogado diz respeito se o seu automóvel estaria alcançado pela regra da inviolabilidade do seu escritório. O Estatuto da OAB, em seu art. 7º, inciso II, afirma que: “Art. 7º São direitos do advogado: (…) II – a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de […]
A busca pessoal é a diligência de natureza cautelar consistente na “revista que se faz no próprio corpo, no vestuário ou pertences transportados consigo por uma pessoa suspeita de estar ocultando alguma coisa relacionada à prática criminosa”[1]. Vem disciplinada em nosso ordenamento jurídico nos arts. 240 e 244 do CPP. O primeiro artigo, em seu §2º, vem assim declinado: […]
A confissão é um meio de prova admitido em nosso ordenamento jurídico, prevista e regulado nos art. 197 a 200 do Código de Processo Penal. Confessar, segundo NUCCI[1], “é admitir contra si, por quem seja suspeito ou acusado de um crime, tendo pleno discernimento, voluntária, expressa e pessoalmente, diante da autoridade competente, em ato solene e público, reduzido a termo, […]
Relevante pergunta que me fazem constantemente é se na resposta à acusação, que é a primeira oportunidade onde se pode fazer uma defesa processual, primeiro grau, do acusado, deve-se enfrentar o mérito da ação penal, ou seja, rebater as provas atinentes à autoria e/ou materialidade, ou fazer uma defesa genérica, sem adentrar no revide destas questões, deixando para fazê-lo apenas […]
Tem-se a não saudável prática de tornar comum, sem qualquer valoração cautelosa, a testemunha de “ouvida alheia” ou de “ouvi dizer” (hearsay rule) dentro do processo penal brasileiro. De regra, entretanto, a testemunha deveria falar apenas do que viu ou ouviu relativamente e diretamente ao fato investigado e não se ouviu dizer, sem delimitar de quem colhera as informações, transformando […]