O professor Daniel Diamantaras explica isso em sua obra “Direito ao confronto na produção da prova penal”, traçando peculiaridades de cada um. A primeira delas é que o direito ao confronto pertence apenas ao acusado, enquanto o contraditório pertence à ambas as partes. A segunda, é que o direito ao confronto se relaciona aos atos de produção de prova derivada […]
Tem se tornado prática corriqueira nas querelas criminais a abstenção intencional de alguns juízes em enfrentar os argumentos lançados pela defesa. Confesso que já estive perante magistrados que, honrando a toga que lhes fora posta e a Constituição que juraram defender, procuraram honrosamente dizer as razões da tese do advogado do Acusado estar errada. E é assim que deveria ser. […]
Situação bastante comum é o processo com mais de um réu que, também, apresenta um imbróglio interessante. É sabido que para fins de garantia da ampla defesa e do contraditório, o interrogatório é o último ato da instrução, pois ali o acusado poderá rebater, no exercício de sua autodefesa, tudo que contra ele foi produzido. Ocorre que o corréu […]
A ampla defesa e o contraditório só podem ser exercidos se o acusado, por meio de defesa técnica, tiver tempo suficiente para se preparar para a realização dos atos processuais. Por isso devem ser intimadas da audiência com antecedência razoável. O Código de Processo Civil possui dispositivo que atende a este necessidade. É o art. 334, que diz: “Se a […]