Partindo da afirmação de que a lei brasileira considera feminicídio dois tipos de conduta, uma que se abriga no subjetivo (menosprezo à condição de mulher) e outra no objetivo (violência doméstica), o autor, Lucas Montenegro, em livro publicado pela Marcial Pons, dedica pequena parte do seu prodigisioso texto à análise da forma subjetiva do delito, indagando-se sobre a possibilidade de […]
O feminicídio é uma qualificadora do homicídio, introduzida ao Código Penal pela Lei nº 13.104/2015, que inseriu o inciso VI ao §2º do art. 121, que diz: “§2º Se o homicídio é cometido: (…) VI – contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.” A lei também introduziu uma norma penal explicativa do conceito de razões do sexo […]