O professor Daniel Diamantaras explica isso em sua obra “Direito ao confronto na produção da prova penal”, traçando peculiaridades de cada um. A primeira delas é que o direito ao confronto pertence apenas ao acusado, enquanto o contraditório pertence à ambas as partes. A segunda, é que o direito ao confronto se relaciona aos atos de produção de prova derivada […]
Tem se tornado prática corriqueira nas querelas criminais a abstenção intencional de alguns juízes em enfrentar os argumentos lançados pela defesa. Confesso que já estive perante magistrados que, honrando a toga que lhes fora posta e a Constituição que juraram defender, procuraram honrosamente dizer as razões da tese do advogado do Acusado estar errada. E é assim que deveria ser. […]