Novas regras para intimações processuais começam a valer em 27/01/2025

A partir de 27 de janeiro de 2025, todas as intimações não pessoais dos sistemas PJe, JPe, SIAP e SISCOM serão realizadas exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), conforme regulamentação do CNJ.
O que muda para os advogados?
- Fim das intimações pelo PJe: As intimações dirigidas aos advogados não aparecerão mais no Painel do Representante Processual no PJe.
- Acompanhamento no DJEN: Agora será necessário acessar o DJEN regularmente, no endereço https://comunica.pje.jus.br, para visualizar as intimações.
- Contagem de prazos: A data de publicação será considerada o dia útil seguinte à disponibilização da intimação no DJEN. O prazo começará a contar no primeiro dia útil após a publicação oficial.
Exemplo:
Disponibilização no DJEN: 29/01 (segunda-feira).
Publicação oficial: 30/01 (terça-feira).
Início do prazo: 31/01 (quarta-feira).
E o Domicílio Judicial Eletrônico?
O Domicílio Judicial Eletrônico será usado para citações e intimações pessoais dirigidas às partes, mas não para os advogados.
Pessoas físicas cadastradas no sistema terão até 3 dias úteis para dar ciência da citação; caso contrário, a comunicação será feita pelos meios tradicionais (correios ou oficial de justiça).