STJ adota regra para manter votos do julgamento virtual e amplia transparência

O Superior Tribunal de Justiça decidiu adotar regra que mantém como válidos os votos do julgamento virtual quando eles precisarem ser reiniciados graças a pedido de destaque após mudança de composição do colegiado.
Esses votos proferidos virtualmente serão mantidos, ainda que o ministro em questão tenha se aposentado ou mudado de órgão de julgador quando o julgamento passar para a sessão presencial.
Essa conduta foi estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal em junho de 2022 e reproduzida pelo Tribunal Superior Eleitoral em agosto do mesmo ano, como mecanismo para evitar eventual manipulação do quórum de votação dos recursos.
Esse é mais um fator que aproxima o uso do sistema virtual de julgamento do STJ pelo praticado no Supremo. A publicação da emenda regimental deixa claro outros pontos de influência.
Novo sistema
Com isso, o STJ terá de desenvolver um sistema para abrigar os julgamentos virtuais. A emenda regimental prevê que a ampliação fica condicionada a ato da presidência “que ateste a adequação dos sistemas de matemática”.
Esse ato precisa ser editado em até 60 dias, prorrogáveis por mais 60. É possível, portanto, que o plenário virtual do STJ só seja inaugurado em 2025.
Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, a ampliação do julgamento virtual será substancial: o tribunal poderá julgar em ambiente online a maioria dos processos que tramitam na instância especial.
Apenas quatro classes processuais não poderão ser julgadas virtualmente: ações penais originárias, inquéritos, queixas-crime e embargos de divergência quando o mérito da questão for enfrentado pelo relator.