STJ nega recurso motivado por notícias de novas provas

Uma nova ação penal não pode ser movida contra o cidadão apenas com notícias de novas provas. Isso porque a ausência de elementos novos e efetivos impediria o andar do processo.
Com base nesse argumento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso interposto pelo Ministério Público e confirmou decisão da Justiça mato-grossense, trancando, assim, ação penal contra uma empresária do estado.
Iniciado há duas décadas, o caso concreto envolve pai e filha acusados de encomendar um triplo homicídio no interior de Mato Grosso. Ambos foram absolvidos das acusações, mas a filha voltou a ser denunciada com base no surgimento de provas supostamente novas, das quais um corréu havia “ouvido falar”.
Na primeira instância, a defesa argumentou que as novas provas eram inexistentes e pediu o trancamento da ação. O juiz, porém, entendeu que a ré estava foragida e determinou a prisão preventiva da acusada.
Posteriormente, a decisão foi revertida no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso. Ao analisar o caso, o TJ concluiu “pela ausência de justa causa para a propositura de nova ação penal, tendo em conta a inexistência de elementos indiciários mínimos de que agravada tenha sido a mandante do crime” e revogou a prisão.
Na sequência, recurso especial apresentado pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso levou o processo ao STJ, que, em decisão unânime, negou seguimento ao agravo.
O relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendeu que os agravantes não reuniram “elementos suficientes para infirmar a decisão agravada”. Sustentou ainda que o tribunal apresentou “solução que melhor espelha a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria”. E, assim, trancou a ação.
Fonte: ConJur